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Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e
multa (Lei Federal 9605/98 - Decreto - Lei 24.645/34)
Todos os animais são protegidos por lei.
Se você tomou conhecimento de alguma situação de maus-tratos
aos animais, DENUNCIE!
Polícia Militar: 190
Disque Denúncia: 181
IBAMA Linha Verde: 0800-61 8080
O que é considerado "maus-tratos" aos animais:
- Abandonar o animal;
- Manter o animal preso em correntes ou locais fechados;
- Fazer uso de qualquer tipo de violência contra o animal,
espancar, bater, golpear com objetos ou pés e mãos;
- Manter em locais sem higiene, locais pequenos e sem
conforto algum;
- Não prover água limpa e alimentação diariamente;
- Deixar o animal ao relento, sob o tempo, no sol, na chuva,
no frio;
- Manter o animal num ambiente sem ventilação e luz solar
adequada;
- Não levar ao veterinário quando o animal adoece;
- Envenenar um animal;
- Obrigar o animal a trabalhar excessivamente ou com esforço
superior a sua força;
- Promover qualquer tipo de violência contra qualquer
animal;
Se presenciar um ato de crueldade contra qualquer animal,
faça a sua parte: DENUNCIE!!! |

Alguns dos cães
presentes na ARCA.

Alguns dos cães
presentes na ARCA.
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